A partir de julho de 2024, a União Europeia aplicará uma nova regra: todos os veículos de passageiros М1 recentemente registados na UE devem estar equipados com um Gravador de Dados de Eventos (EDR).
Semelhante à “caixa preta” de uma aeronave, o EDR registra informações essenciais do veículo. No caso de um acidente, os investigadores podem usar esses dados para descobrir detalhes vitais sobre a causa e a sequência do incidente.

O Regulamento n.º 160 da ONU, em vigor desde julho de 2022, impulsiona este mandato ao exigir EDRs em todos os projetos de veículos novos. A partir de julho de 2024, a obrigação se expande para incluir não apenas modelos recém-desenvolvidos, mas também todos os automóveis de passageiros e veículos comerciais leves recém-registrados.
Situados no módulo de controle do airbag, os EDRs capturam continuamente uma ampla gama de dados do veículo. As informações são salvas permanentemente apenas quando os sensores detectam uma colisão ou condições de condução anormais que possam levar a uma colisão. O sistema preserva os dados por uma janela de 300 milissegundos antes e depois do evento acionador.
Os dados capturados são organizados em três grupos distintos: dinâmica do veículo pré-colisão, dinâmica do veículo pós-colisão e detalhes do sistema de retenção. A recuperação dessas informações requer hardware especializado vinculado ao EDR por meio da porta OBD. No entanto, o acesso aos registos EDR é fortemente regulamentado e geralmente exige um mandado judicial, principalmente porque o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) supervisiona os dados retidos na União Europeia.